TRC
41/18.1T9CBR
Relator: VASQUES OSÓRIO
tenham servido ou estivessem destinados a servir para a prática desse facto; - A perigosidade de tais objectos. III – Para a aferição desta perigosidade, a nossa lei penal prevê um critério ... como às circunstâncias do caso concreto (critério concreto), sendo que a relação entre a perigosidade objectiva e a concretas circunstâncias do caso pode determinar a convocação do próprio agente, implicando