150/15.9T8OHP.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
decisão da matéria de facto a alegar que houve testemunhas ouvidas em audiência de discussão e julgamento cujos depoimentos (gravados) impunham decisão diversa sobre determinado facto, sem concretizar a identificação ... entre factos quando eles se mostrem absolutamente incompatíveis entre si, de tal modo que ambos não possam coexistir, sendo que essa incompatibilidade deve reportar-se aos próprios factos provados