150/15.9T8OHP.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
julgamento cujos depoimentos (gravados) impunham decisão diversa sobre determinado facto, sem concretizar a identificação dessas testemunhas (e por consequência não indicando as passagens da gravação desses depoimentos ... existe contradição entre factos quando eles se mostrem absolutamente incompatíveis entre si, de tal modo que ambos não possam coexistir, sendo que essa incompatibilidade deve reportar-se aos próprios factos