500/20.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
nota de culpa deduzida pela entidade laboral da mandante, estando a correr termos um processo disciplinar laboral, esse mandato não abarca a eventual impugnação judicial do despedimento entretanto decretado
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Relator: JOSÉ FLORES
nota de culpa deduzida pela entidade laboral da mandante, estando a correr termos um processo disciplinar laboral, esse mandato não abarca a eventual impugnação judicial do despedimento entretanto decretado
Relator: MARIA INÊS MOURA
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
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1. Numa ação de indemnização contra advogado, por “perda de chance”, não
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1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é
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