247/22.9T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: MANUEL BARGADO
I - Nas obrigações de meios, como é o caso do mandato forense
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O mandatário não está vinculado a obter ganho de causa, pois
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão proferida em 1ª instância sobre a matéria de facto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Na distinção entre matéria de facto e matéria de direito é
Relator: PAULA RIBAS
1 – Da alegada conduta ilícita do réu advogado não nasce, sem mais
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- O dano de perda de chance processual tem de ser consistente
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1.A nulidade da sentença, nos termos da al. b), do nº
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Quando o apelante omite, na motivação do recurso, a especificação dos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Entre as obrigações do Advogado não está a de ganhar a
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- A perda de “chance ou oportunidade” em obter uma vantagem, diminuir
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O dano resultante da perda de chance processual só releva se se
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Numa ação de indemnização contra advogado, por “perda de chance”, não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – A existência do dano, conquanto requisito essencial à constituição da obrigação