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Relator: MANUEL BARGADO
I - No caso de perda de chance não se visa indemnizar a
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Relator: MANUEL BARGADO
I - No caso de perda de chance não se visa indemnizar a
Relator: MANUEL BARGADO
I - Nas obrigações de meios, como é o caso do mandato forense
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O mandatário não está vinculado a obter ganho de causa, pois
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão proferida em 1ª instância sobre a matéria de facto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Na distinção entre matéria de facto e matéria de direito é
Relator: PAULA RIBAS
1 – Da alegada conduta ilícita do réu advogado não nasce, sem mais
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em sede de causalidade adequada, não pode considerar-se como causa
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Quando o apelante omite, na motivação do recurso, a especificação dos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Entre as obrigações do Advogado não está a de ganhar a
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- A perda de “chance ou oportunidade” em obter uma vantagem, diminuir
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O dano resultante da perda de chance processual só releva se se
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. A indemnização por perda de chance processual pressupõe
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- O advogado que seja nomeado no âmbito do apoio judiciário, está
Relator: CARVALHO GUERRA
I- No caso de perda de chances processuais, a questão fulcral consiste