TRG
945/21.4T8PTL.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – O advogado, no exercício do patrocínio forense, não se obriga a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Entre as obrigações do Advogado não está a de ganhar a
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Comprovando-se que o Autor, lesado de acidente de viação, era
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. A indemnização por perda de chance processual pressupõe
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não exercendo o lesado, à data do sinistro, qualquer atividade profissional