6368/09.6TBLRA.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O dever do mandatário traduz-se, como é genericamente reconhecido, numa
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Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O dever do mandatário traduz-se, como é genericamente reconhecido, numa
Relator: MANUEL BARGADO
I - Nas obrigações de meios, como é o caso do mandato forense
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I – Na ação de responsabilidade civil contra advogado fundada em perda de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Resultando da fundamentação jurídica da sentença proferida depois de despacho que
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão proferida em 1ª instância sobre a matéria de facto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Na distinção entre matéria de facto e matéria de direito é
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – O advogado, no exercício do patrocínio forense, não se obriga a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- O dano de perda de chance processual tem de ser consistente
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1.A nulidade da sentença, nos termos da al. b), do nº
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A responsabilidade civil do mandatário forense pressupõe a verificação de um
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em sede de causalidade adequada, não pode considerar-se como causa