TRE
1882/22.0T8EVR.E1
Relator: SÓNIA MOURA
pela jurisdição civil, quando se trate de acidente de viação que constitua simultaneamente um sinistro laboral, não são cumuláveis, mas antes complementares, pelo que não deve ser descontada na indemnização
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Relator: SÓNIA MOURA
pela jurisdição civil, quando se trate de acidente de viação que constitua simultaneamente um sinistro laboral, não são cumuláveis, mas antes complementares, pelo que não deve ser descontada na indemnização
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: PAULO CORREIA
I – Sem prejuízo das especificidades que se imponham no caso concreto, os
Relator: SÍLVIO SOUSA
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