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  1. TRE

    1558/05-3

    Relator: SÍLVIO SOUSA

    Quando se trata de indemnizar a perda da capacidade de ganho da vítima o que há é que procurar, através de um juízo de equidade entendida como a «justiça ... toda a previsível vida activa, esgotando-se no termo dessa mesma vida, a perda resultante da incapacidade que lhe sobreveio. II - Esse juízo de equidade não é, naturalmente, um juízo