2269/13.1TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: SÍLVIO SOUSA
Quando se trata de indemnizar a perda da capacidade de ganho da vítima o que há é que procurar, através de um juízo de equidade entendida como a «justiça ... toda a previsível vida activa, esgotando-se no termo dessa mesma vida, a perda resultante da incapacidade que lhe sobreveio. II - Esse juízo de equidade não é, naturalmente, um juízo
Relator: PAULO CORREIA
apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar 63 anos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No cálculo dos danos patrimoniais futuros decorrentes da perda de ganho
Relator: SÓNIA MOURA
1. Em ação de responsabilidade civil fundada em acidente de viação, a