2269/13.1TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: PAULO CORREIA
completar 63 anos de idade, apresenta, como consequência do acidente, um grau de incapacidade de 8 pontos, encontrava-se reformada aquando do acidente, auferindo a esse título, juntamente com outros ... dias de défice funcional temporário total e 159 dias de défice funcional temporário parcial; o quantum doloris foi de grau 4 (numa escala até 7); ficou a padecer
Relator: SÓNIA MOURA
1. Em ação de responsabilidade civil fundada em acidente de viação, a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No cálculo dos danos patrimoniais futuros decorrentes da perda de ganho
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Quando se trata de indemnizar a perda da capacidade de ganho