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  1. TRE

    868/10.2TBALR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    vítima, adequado ao que auferiria se não fosse a lesão correspondente ao grau de incapacidade, e adequado a repor a perda sofrida. 2. Isto implica tomar em linha de conta ... acidente, ficando afectado de sequelas que implicaram a perda do seu posto de trabalho e incapacidade permanente para a sua profissão habitual, com um quantum doloris de grau 4 (numa