3970/19.1T8LRA.C1
Relator: PAULO CORREIA
apresenta, como consequência do acidente, um grau de incapacidade de 8 pontos, encontrava-se reformada aquando do acidente, auferindo a esse título, juntamente com outros proventos obtidos com o cultivo
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Relator: PAULO CORREIA
apresenta, como consequência do acidente, um grau de incapacidade de 8 pontos, encontrava-se reformada aquando do acidente, auferindo a esse título, juntamente com outros proventos obtidos com o cultivo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - Na fixação da indemnização pelo dano ... apreciação do tribunal. 4 – É justo e adequado o valor de € 75.000,00, a título de danos não patrimoniais, para um lesado, com apenas 23 anos de idade na data
Relator: SÓNIA MOURA
1. Em ação de responsabilidade civil fundada em acidente de viação, a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No cálculo dos danos patrimoniais futuros decorrentes da perda de ganho
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Quando se trata de indemnizar a perda da capacidade de ganho