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  1. TRGcitado por 2

    2269/13.1TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - Na fixação da indemnização pelo dano ... apreciação do tribunal. 4 – É justo e adequado o valor de € 75.000,00, a título de danos não patrimoniais, para um lesado, com apenas 23 anos de idade na data