3970/19.1T8LRA.C1
Relator: PAULO CORREIA
relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar 63 anos de idade, apresenta, como consequência do acidente, um grau de incapacidade de 8 pontos, encontrava
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Relator: PAULO CORREIA
relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar 63 anos de idade, apresenta, como consequência do acidente, um grau de incapacidade de 8 pontos, encontrava
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
vítima, adequado ao que auferiria se não fosse a lesão correspondente ao grau de incapacidade, e adequado a repor a perda sofrida. 2. Isto implica tomar em linha de conta ... vida previsível, os rendimentos auferidos ao longo desta, os encargos, o grau de incapacidade, e todos os outros elementos atendíveis. 3. As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre destinam
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - Na fixação da indemnização pelo dano ... danos não patrimoniais, para um lesado, com apenas 23 anos de idade na data do acidente, que padeceu do sofrimento inerente a sete intervenções cirúrgicas, muitos dias de internamento hospitalar
Relator: SÓNIA MOURA
1. Em ação de responsabilidade civil fundada em acidente de viação, a
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Quando se trata de indemnizar a perda da capacidade de ganho