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  1. TRC

    54/06.6YRCBR

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    verificar-se em relação ao condutor responsável pelo facto, não em relação à seguradora obrigada à indemnização. IV. Para o Código Civil, só é lesado quem directamente sofre lesão ... porque não se verifica a regra da alienidade, nem pela perda de alimentos por morte do pai, porque este não é lesado no sentido do art. 495º nº3