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  1. TRC

    54/06.6YRCBR

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    condutor. VI. O Código Civil contrapõe o conceito de LESADO ou VÍTIMA (quem directamente sofre o dano causado por outrem) ao de TERCEIROS (quem só reflexa ou indirectamente o sofre ... direito à indemnização e de que só são indemnizáveis os danos ligados à relação jurídica directamente atingida pela lesão, mas não à regra da alteridade ou alienidade. VIII. A filha