TRC
54/06.6YRCBR
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
condutor. VI. O Código Civil contrapõe o conceito de LESADO ou VÍTIMA (quem directamente sofre o dano causado por outrem) ao de TERCEIROS (quem só reflexa ou indirectamente o sofre ... direito à indemnização e de que só são indemnizáveis os danos ligados à relação jurídica directamente atingida pela lesão, mas não à regra da alteridade ou alienidade. VIII. A filha