2476/16.5T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil (arts. 2º, n.º 1 e 130º, ambos do C.P.C ... dois aspectos: em primeiro lugar, o rendimento a reintegrar deverá ser anualmente corrigido pelo valor da variação do Índice de Preços ao Consumidor, uma vez que só assim se manterá