6779/04.3TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
caso concreto. II - Têm-se entendido, sem postergar o critério da equidade, ser útil como auxiliar, a utilização das tabelas matemáticas que procuram encontrar o capital produtor do rendimento
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Relator: ANTERO VEIGA
caso concreto. II - Têm-se entendido, sem postergar o critério da equidade, ser útil como auxiliar, a utilização das tabelas matemáticas que procuram encontrar o capital produtor do rendimento
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
final, a parte podia e devia antecipar que se tratava de elemento de prova útil para a decisão do “thema decidendum” do processo. VI. Constando da sentença os factos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
concentração e da livre apreciação da prova). II. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O dever de indemnizar abrange os benefícios que o lesado deixou
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): ▪. Limitando-se a apelante a referir-se à prova
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Por dano patrimonial futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito