2476/16.5T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto ... rendimento mensal do lesado, o Tribunal deve atender ao resultado de toda a prova produzida, ainda que não coincida com o fiscalmente comprovado, recusando a aplicação do art. 64º