97/05.7TBPVL.G2
Relator: MANUEL BARGADO
Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes resultantes da circulação de veículos seja, em princípio, da competência dos Estados-membros, impõe-se uma interpretação actualista ... regras relativas à responsabilidade pelo risco, considerando o binómio risco dos veículos/fragilidade dos restantes utentes das vias públicas. II – As disposições das directivas comunitárias de responsabilidade civil e seguro