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  1. TRG

    2476/16.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    sobre a matéria de facto só deve ser usado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados ... restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. Por força dos princípios

  2. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados ... prova produzida), deverá prevalecer a decisão proferida pela primeira Instância, em observância aos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova. IV. O dano biológico (toda

  3. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil, normativo no qual se consagra a regra ... dispêndio de uma certa soma em dinheiro para fazer face a uma despesa tornada necessária em razão do dano real Dentro dos danos patrimoniais, caberão, não apenas os danos emergentes