1678/18.4T8VCT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova. IV. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova. IV. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável
Relator: MARIA JOÃO MATOS
diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. Por força dos princípios da utilidade, da economia ... dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Os critérios a adotar para fixação do quantum indemnizatório atinente ao
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o quantum indemnizatório devido pelo dano biológico que implica perda de capacidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Os critérios a adotar para fixação do quantum indemnizatório devido a título
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- Nas situações em que é atribuído ao lesado um défice funcional
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- A indemnização por danos não patrimoniais deverá constituir uma efetiva e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): ▪. Limitando-se a apelante a referir-se à prova
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os critérios que constam das Tabelas de Indemnização do Dano Corporal
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– No processo de insolvência não deve ser apreendida a favor da massa
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Os valores indicados na Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio
Relator: RITA ROMEIRA
I - Tendo a lesada de acidente de viação, com 69 de idade
Relator: MANUEL BARGADO
I – Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes