2476/16.5T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ... 291/2007, de 21 de Agosto, por violar o princípio constitucional da igualdade (art. 13º da C.R.P.), e o princípio do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva (art. 20º