27 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 1

    773/07.0TBALR.E1

    Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    adotar para fixação do quantum indemnizatório atinente ao dano patrimonial futuro, na vertente de perda de capacidade de ganho decorrente do défice funcional de integridade físico-psíquica, assentam na equidade

  2. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais (consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração. V. Na indemnização pela ... perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável

  3. TRG

    5632/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    repercussão na sua vida pessoal e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. VI - O dano biológico é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente ... disposto o art. 8°/3 do C.Civil. VIII - No cálculo da indemnização pela perda da capacidade de ganho deve considerar-se o valor dos rendimentos líquidos auferidos pelo lesado

  4. TRG

    173/14.5T8FAF.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    deixou de obter em consequência da lesão. II – A indemnização deve abranger, além da perda do motociclo, a privação do seu uso até ao pagamento do valor relativo ... perda, quando não haja veículo de substituição ou possibilidade de circulação com outro veículo pelo lesado. III – O agravamento do dano relativo à privação do uso do veículo pelo decurso

  5. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... dano real Dentro dos danos patrimoniais, caberão, não apenas os danos emergentes ou perdas patrimoniais - os quais, como se sabe, podem consistir tanto numa diminuição do activo como num aumento

  6. TRG

    2476/16.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais (consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração. IV. No apuramento ... direito e à tutela jurisdicional efectiva (art. 20º da C.R.P.). V. Na indemnização pela perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento

  7. TRG

    3415/16.9T8VCT.G1

    Relator: HELENA MELO

    auferidos, com exceção do subsídio de trabalho nocturno, pode repercutir-se na perda de rendimentos, pois que limitado como o A. se encontra, não é presumível que possa evoluir ... não patrimoniais no montante de 55.000,00 para compensar o lesado que sofreu politraumatismos, perdeu 14 peças dentárias e sofreu traumatismo da mandíbula, esteve a ser alimentado por sonda durante

  8. TRC

    3520/05

    Relator: FREITAS NETO

    auferir tem maior penosidade, não é esta que tem de ser compensada mas a perda de ganho resultante da manutenção do grau de esforço anterior à lesão. 4. É suficiente ... mera perda potencial de ganho, isto é, a inadequação do mesmo esforço e dedicação do lesado para atingir o mesmo resultado produtivo, ainda que em concreto esteja assegurada retribuição igual