TRG
2476/16.5T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
apreciação e às diversas soluções plausíveis de direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil (arts ... atender ao resultado de toda a prova produzida, ainda que não coincida com o fiscalmente comprovado, recusando a aplicação do art. 64º, nº 7 do Dec-Lei nº 291/2007