16 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral

  1. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... patrimonial quando, por incidirem sobre interesses de ordem material ou económica, se reflectem no património do lesado, sendo, porque susceptíveis de avaliação pecuniária, reparáveis, senão directamente mediante a restauração natural

  2. TRG

    2476/16.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais (consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais ... rentabilização das verbas entregues para cada horizonte temporal. VII. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando-se ainda

  3. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais (consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais ... previsível termo da concreta vida activa em causa. VIII. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando-se ainda

  4. TRG

    806/17.1T8BRG.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    indemnização por danos não patrimoniais deverá constituir uma efetiva e adequada compensação, tendo em vista o quantum doloris causado, oferecendo ao lesado uma justa contrapartida que contrabalance o mal sofrido ... pelo que não pode assumir feição meramente simbólica; II- Relativamente aos danos não patrimoniais a apreciação da sua gravidade deve basear-se em critérios de objetividade, tendo em consideração