2263/99
Relator: COELHO DE MATOS
sempre de indemnizar como dano patrimonial a incapacidade parcial permanente, ainda que, à data do acidente, o ofendido exerça uma actividade profissional cuja remuneração não sofra, com isso, qualquer diminuição ... exercer uma actividade cuja remuneração haja de levar em conta essa incapacidade II. Mesmo que o quantitativo do dano tenha sido alegado e não provado na acção declarativa, o juiz