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  1. TRE

    408/06.8TBGLG.E1

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    rendimento dela auferido, a previsível duração da sua vida activa, e o grau der incapacidade, mas sempre por forma a que possa alcançar-se um valor em dinheiro que represente ... rendimento correspondente às prestações periódicas que auferiria estando na plenitude da sua capacidade de trabalho. 2 - O nº 2 do artº 6º da Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio

  2. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    perda da sua capacidade futura de ganho deverá ser feita equivaler à efectiva incapacidade definitiva de exercício da única profissão para a qual possuía habilitações e preparação técnica ... não coincida com a esperança de vida, por prévias e antecipáveis limitações físicas do trabalhador (executante habitual de tarefas repetitivas e de grande exigência física, que hajam importado um maior

  3. TRG

    3415/16.9T8VCT.G1

    Relator: HELENA MELO

    não ter imediata repercussão nos rendimentos por ele auferidos, com exceção do subsídio de trabalho nocturno, pode repercutir-se na perda de rendimentos, pois que limitado como ... perspectiva que pudesse vir a ser admitido por qualquer outro empregador, acrescendo que a incapacidade de que ficou afectado, perdurará para além do termo da vida profissional e durante toda

  4. TRG

    5632/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    dano não patrimonial, sendo pacífico o entendimento do STJ de que mesmo as pequenas incapacidades ainda quando não impliquem directamente uma redução da capacidade de ganho, constituem sempre um dano ... grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou da vida pessoal. VII - Quando o «dano biológico» não implica incapacidade parcial permanente para