408/06.8TBGLG.E1
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
rendimento dela auferido, a previsível duração da sua vida activa, e o grau der incapacidade, mas sempre por forma a que possa alcançar-se um valor em dinheiro que represente ... rendimento correspondente às prestações periódicas que auferiria estando na plenitude da sua capacidade de trabalho. 2 - O nº 2 do artº 6º da Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio