24 resultados

  1. TRG

    5632/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    dano não patrimonial, sendo pacífico o entendimento do STJ de que mesmo as pequenas incapacidades ainda quando não impliquem directamente uma redução da capacidade de ganho, constituem sempre um dano ... passou a padecer, bem como do custo/esforço acrescido que o já relevante grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional

  2. TRE

    408/06.8TBGLG.E1

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    rendimento dela auferido, a previsível duração da sua vida activa, e o grau der incapacidade, mas sempre por forma a que possa alcançar-se um valor em dinheiro que represente ... refere o artº 494º do CC e a quem possa reportar-se o grau de culpabilidade e a situação económica que ali são erigidas em elementos relevantes para a fixação

  3. TRG

    3415/16.9T8VCT.G1

    Relator: HELENA MELO

    perspectiva que pudesse vir a ser admitido por qualquer outro empregador, acrescendo que a incapacidade de que ficou afectado, perdurará para além do termo da vida profissional e durante toda ... companheira, andou de canadianas mais nove meses, sofreu dores elevadas, atingindo o grau 5 em 7, que se irão manter ao longo de toda a sua vida, pois que passou

  4. TRC

    3520/05

    Relator: FREITAS NETO

    compensada mas a perda de ganho resultante da manutenção do grau de esforço anterior à lesão. 4. É suficiente a mera perda potencial de ganho, isto é, a inadequação ... patrimonial inerente à diminuição de ganho, efectivo ou potencial, que resulte da percentagem de incapacidade apurada, da sua duração previsível e dos proventos que o lesado deveria arrecadar

  5. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    perda da sua capacidade futura de ganho deverá ser feita equivaler à efectiva incapacidade definitiva de exercício da única profissão para a qual possuía habilitações e preparação técnica ... gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando-se ainda o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado, e as demais circunstâncias do caso