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275/13.5TBTVR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- Nas situações em que é atribuído ao lesado um défice funcional
Relator: RITA ROMEIRA
I - Tendo a lesada de acidente de viação, com 69 de idade
Relator: MANUEL BARGADO
I – Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes