3137/22.1T8STB.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- Nas situações em que é atribuído ao lesado um défice funcional
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O dever de indemnizar abrange os benefícios que o lesado deixou
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Os diversos critérios que têm sido usados para o cálculo da