9 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral

  1. TRG

    2476/16.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... rentabilização das verbas entregues para cada horizonte temporal. VII. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando-se ainda

  2. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... previsível termo da concreta vida activa em causa. VIII. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando-se ainda

  3. TRC

    3520/05

    Relator: FREITAS NETO

    qualificação do dano é matéria de direito. A natureza patrimonial do dano afere-se com base no critério da situação hipotética, presente e futura, da fortuna do lesado (artigo ... Haverá dano desta espécie se puder afirmar-se que o lesado, não fora a lesão, teria ou terá o seu património em maior valia, presentemente ou no futuro. 2. Nesta

  4. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    despesa tornada necessária em razão do dano real Dentro dos danos patrimoniais, caberão, não apenas os danos emergentes ou perdas patrimoniais - os quais, como se sabe, podem consistir tanto numa ... incapacidade permanente parcial representa, em si mesma, um dano patrimonial, não podendo reduzir-se à categoria de danos não patrimoniais, pela inerente afectação da capacidade de ganho que implica

  5. TRG

    802/10.0TBPTL.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    salário mínimo nacional, reputa-se equitativa e justa a indemnização a título de danos futuros no montante de € 20 000,00. II – Se em virtude do acidente a autora sofreu ... mostra-se ajustada e equitativa a indemnização de € 50.000,00 a título de danos não patrimoniais. III - Os juros sobre as quantias fixadas a título de danos não patrimoniais, apenas