828/13.1TBFAR.E1
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Por dano patrimonial futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito
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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Por dano patrimonial futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... rentabilização das verbas entregues para cada horizonte temporal. VII. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando-se ainda
Relator: MARIA JOÃO MATOS
dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... previsível termo da concreta vida activa em causa. VIII. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando-se ainda
Relator: FREITAS NETO
qualificação do dano é matéria de direito. A natureza patrimonial do dano afere-se com base no critério da situação hipotética, presente e futura, da fortuna do lesado (artigo ... Haverá dano desta espécie se puder afirmar-se que o lesado, não fora a lesão, teria ou terá o seu património em maior valia, presentemente ou no futuro. 2. Nesta
Relator: ISABEL DUARTE
despesa tornada necessária em razão do dano real Dentro dos danos patrimoniais, caberão, não apenas os danos emergentes ou perdas patrimoniais - os quais, como se sabe, podem consistir tanto numa ... incapacidade permanente parcial representa, em si mesma, um dano patrimonial, não podendo reduzir-se à categoria de danos não patrimoniais, pela inerente afectação da capacidade de ganho que implica
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: RITA ROMEIRA
salário mínimo nacional, reputa-se equitativa e justa a indemnização a título de danos futuros no montante de € 20 000,00. II – Se em virtude do acidente a autora sofreu ... mostra-se ajustada e equitativa a indemnização de € 50.000,00 a título de danos não patrimoniais. III - Os juros sobre as quantias fixadas a título de danos não patrimoniais, apenas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Os valores indicados na Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil