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  1. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    dano (cfr. art.566º, n.º 2 do CC). Á quantificação da indemnização nestes termos devida interessará a noção de dano de cálculo, enquanto reflexo que o dano real, entendido ... face a uma despesa tornada necessária em razão do dano real Dentro dos danos patrimoniais, caberão, não apenas os danos emergentes ou perdas patrimoniais - os quais, como se sabe, podem