6779/04.3TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
adequada a indemnização de € 300.000,00 fixada em 1.ª instância a título de danos futuros
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Relator: ANTERO VEIGA
adequada a indemnização de € 300.000,00 fixada em 1.ª instância a título de danos futuros
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda da sua capacidade futura de ganho deverá ser feita equivaler à efectiva incapacidade definitiva de exercício da única profissão
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
substituição ou possibilidade de circulação com outro veículo pelo lesado. III – O agravamento do dano relativo à privação do uso do veículo pelo decurso do tempo é imputável ao obrigado ... limite de vida activa. V – O salário do lesado a considerar para cálculo desse dano futuro é o existente aquando da data da alta e não o da data
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Os valores indicados na Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
dano patrimonial futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito do direito ofendido ainda não sofreu no momento temporal que é considerado: nesse tempo já existe um ofendido
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da capacidade de ganho, posto que não há critérios legais reguladores da fixação do quantum da indemnização ... recurso à equidade uma vez que se não conseguirá apurar o valor exato do dano. II – O valor da indemnização relativa àquele dano deverá corresponder a um capital produtor
Relator: MARIA JOÃO MATOS
dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... assim se manterá o respectivo poder aquisitivo; em segundo lugar, os rendimentos futuros deverão ser actualizados para o momento presente através da aplicação de factores de correcção que reflictam
Relator: ISABEL DUARTE
dano (cfr. art.566º, n.º 2 do CC). Á quantificação da indemnização nestes termos devida interessará a noção de dano de cálculo, enquanto reflexo que o dano real, entendido ... face a uma despesa tornada necessária em razão do dano real Dentro dos danos patrimoniais, caberão, não apenas os danos emergentes ou perdas patrimoniais - os quais, como se sabe, podem
Relator: RITA ROMEIRA
salário mínimo nacional, reputa-se equitativa e justa a indemnização a título de danos futuros no montante de € 20 000,00. II – Se em virtude do acidente a autora sofreu ... acidente, mostra-se ajustada e equitativa a indemnização de € 50.000,00 a título de danos não patrimoniais. III - Os juros sobre as quantias fixadas a título de danos não patrimoniais
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
critérios a adotar para fixação do quantum indemnizatório atinente ao dano patrimonial futuro, na vertente de perda de capacidade de ganho decorrente do défice funcional de integridade físico-psíquica, assentam
Relator: FREITAS NETO
qualificação do dano é matéria de direito. A natureza patrimonial do dano afere-se com base no critério da situação hipotética, presente e futura, da fortuna do lesado (artigo ... Haverá dano desta espécie se puder afirmar-se que o lesado, não fora a lesão, teria ou terá o seu património em maior valia, presentemente ou no futuro. 2. Nesta
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
factos de que depende o arbitramento da indemnização do dano resultante da perda de capacidade de ganho futura, decorrente do défice funcional permanente, este deve ser o principal critério
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
quantum indemnizatório devido pelo dano biológico que implica perda de capacidade de ganho futuro alcança-se segundo critérios de critérios de equidade, tendo-se em conta as exigências do princípio ... caso concreto; - os custos a suportar com a ajuda de terceira pessoa não configuram danos de natureza não patrimonial; - na falta de elementos factuais bastantes, a indemnização do mencionado dano
Relator: PEDRO MAURÍCIO
laborais. VI - O dano biológico é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas de dano patrimonial ou de dano não patrimonial, sendo ... ganho, constituem sempre um dano indemnizável: nesta vertente, a indemnização do «dano biológico» visa compensar o lesado da privação ou restrição de futuras oportunidades profissionais ou de índole pessoal
Relator: ELISABETE VALENTE
chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como compensado a título de dano moral, pois a situação terá de ser apreciada casuisticamente, verificando se a lesão originou ... futuro, durante o período activo do lesado ou da sua vida e, só por si, uma perda da capacidade de ganho ou se traduz, apenas, numa afectação da sua potencialidade
Relator: COELHO DE MATOS
sempre de indemnizar como dano patrimonial a incapacidade parcial permanente, ainda que, à data do acidente, o ofendido exerça uma actividade profissional cuja remuneração não sofra, com isso, qualquer diminuição ... hipótese de futuramente ter de vir a exercer uma actividade cuja remuneração haja de levar em conta essa incapacidade II. Mesmo que o quantitativo do dano tenha sido alegado