6779/04.3TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
adequada a indemnização de € 300.000,00 fixada em 1.ª instância a título de danos futuros
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Relator: ANTERO VEIGA
adequada a indemnização de € 300.000,00 fixada em 1.ª instância a título de danos futuros
Relator: PEDRO MAURÍCIO
jurídica do caso, normalmente através da formulação de um juízo de valor. V - O «dano biológico» tem sido entendido pela Jurisprudência como dano-evento, reportado a toda a violação ... independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. VI - O dano biológico é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento
Relator: ISABEL DUARTE
concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... utilizado sempre que a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor” (artigo 566º, n.º 1 do Código Civil
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da capacidade de ganho, posto que não há critérios legais reguladores da fixação do quantum da indemnização ... recurso à equidade uma vez que se não conseguirá apurar o valor exato do dano. II – O valor da indemnização relativa àquele dano deverá corresponder a um capital produtor
Relator: MARIA JOÃO MATOS
princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova. IV. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável ... quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais (consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração
Relator: MARIA JOÃO MATOS
inútil (arts. 2º, n.º 1 e 130º, ambos do C.P.C.). III. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável ... quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais (consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração
Relator: ELISABETE VALENTE
chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como compensado a título de dano moral, pois a situação terá de ser apreciada casuisticamente, verificando se a lesão originou ... funcionais da lesada que se podem perspectivar como pequenas invalidades permanentes, geradoras de um “dano de complacência” será híbrida ou mista a natureza do dano biológico
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
critérios que constam das Tabelas de Indemnização do Dano Corporal estabelecidas pela Portaria n.º 377/08 de 26/05, com as alterações dadas pela Portaria n.º 679/2009 de 25/06, fazem ... procedimento destinado a agilizar propostas «razoáveis» a apresentar pelas seguradoras aos lesados por dano corporal, mas não afastam a fixação de valores superiores aos propostos, não sendo vinculativos para
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
indemnização por danos não patrimoniais deverá constituir uma efetiva e adequada compensação, tendo em vista o quantum doloris causado, oferecendo ao lesado uma justa contrapartida que contrabalance o mal sofrido ... pelo que não pode assumir feição meramente simbólica; II- Relativamente aos danos não patrimoniais a apreciação da sua gravidade deve basear-se em critérios de objetividade, tendo em consideração
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Maio (alterada pela Portaria nº 679/2009, de 25.06), sobre a indemnização do dano corporal têm um âmbito específico de aplicação extrajudicial (regularização eventual de sinistros entre a seguradora ... actividade profissional, dá lugar à fixação de indemnização ao lesado, a título de danos patrimoniais
Relator: FREITAS NETO
qualificação do dano é matéria de direito. A natureza patrimonial do dano afere-se com base no critério da situação hipotética, presente e futura, da fortuna do lesado (artigo ... Haverá dano desta espécie se puder afirmar-se que o lesado, não fora a lesão, teria ou terá o seu património em maior valia, presentemente ou no futuro. 2. Nesta
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
quantum indemnizatório devido pelo dano biológico que implica perda de capacidade de ganho futuro alcança-se segundo critérios de critérios de equidade, tendo-se em conta as exigências do princípio ... caso concreto; - os custos a suportar com a ajuda de terceira pessoa não configuram danos de natureza não patrimonial; - na falta de elementos factuais bastantes, a indemnização do mencionado dano
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
atividade profissional habitual, envolvendo, porém, esforços suplementares, estará em causa o chamado dano biológico, que pode envolver uma vertente patrimonial ou uma vertente não patrimonial. II- A indemnização devida ... pela indemnização arbitrada em sede de acidente de trabalho, não contempla a compensação do dano biológico, consubstanciado na diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão
Relator: RITA ROMEIRA
salário mínimo nacional, reputa-se equitativa e justa a indemnização a título de danos futuros no montante de € 20 000,00. II – Se em virtude do acidente a autora sofreu ... acidente, mostra-se ajustada e equitativa a indemnização de € 50.000,00 a título de danos não patrimoniais. III - Os juros sobre as quantias fixadas a título de danos não patrimoniais
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00 e € 150.000,00 para reparação do dano decorrente da perda da capacidade de ganho e extensos danos não patrimoniais sofridos por lesado
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Constando da sentença os factos de que depende o arbitramento da indemnização do dano resultante da perda de capacidade de ganho futura, decorrente do défice funcional permanente, este deve ... principal critério de cálculo da vertente patrimonial do “dano biológico” sempre que tal se mostre mais vantajoso para o sinistrado. VII. Devendo ser apreciado pelo tribunal que proferiu a decisão
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
critérios a adotar para fixação do quantum indemnizatório devido a título de dano pela perda da capacidade de ganho e, bem assim, pelos danos de natureza não patrimonial assentam
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
substituição ou possibilidade de circulação com outro veículo pelo lesado. III – O agravamento do dano relativo à privação do uso do veículo pelo decurso do tempo é imputável ao obrigado ... limite de vida activa. V – O salário do lesado a considerar para cálculo desse dano futuro é o existente aquando da data da alta e não o da data
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano biológico tem como fundamento a efetiva redução das capacidades físicas e psicológicas do sinistrado, constituindo grave lesão