26 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral

  1. TRG

    5632/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    jurídica do caso, normalmente através da formulação de um juízo de valor. V - O «dano biológico» tem sido entendido pela Jurisprudência como dano-evento, reportado a toda a violação ... independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. VI - O dano biológico é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento

  2. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... utilizado sempre que a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor” (artigo 566º, n.º 1 do Código Civil

  3. TRG

    2224/17.2T8BRG.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da capacidade de ganho, posto que não há critérios legais reguladores da fixação do quantum da indemnização ... recurso à equidade uma vez que se não conseguirá apurar o valor exato do dano. II – O valor da indemnização relativa àquele dano deverá corresponder a um capital produtor

  4. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova. IV. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável ... quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais (consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração

  5. TRG

    2476/16.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    inútil (arts. 2º, n.º 1 e 130º, ambos do C.P.C.). III. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável ... quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais (consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração

  6. TRG

    489/14.0TBVCT.G1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como compensado a título de dano moral, pois a situação terá de ser apreciada casuisticamente, verificando se a lesão originou ... funcionais da lesada que se podem perspectivar como pequenas invalidades permanentes, geradoras de um “dano de complacência” será híbrida ou mista a natureza do dano biológico

  7. TRG

    664/17.6T8GMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    critérios que constam das Tabelas de Indemnização do Dano Corporal estabelecidas pela Portaria n.º 377/08 de 26/05, com as alterações dadas pela Portaria n.º 679/2009 de 25/06, fazem ... procedimento destinado a agilizar propostas «razoáveis» a apresentar pelas seguradoras aos lesados por dano corporal, mas não afastam a fixação de valores superiores aos propostos, não sendo vinculativos para

  8. TRG

    806/17.1T8BRG.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    indemnização por danos não patrimoniais deverá constituir uma efetiva e adequada compensação, tendo em vista o quantum doloris causado, oferecendo ao lesado uma justa contrapartida que contrabalance o mal sofrido ... pelo que não pode assumir feição meramente simbólica; II- Relativamente aos danos não patrimoniais a apreciação da sua gravidade deve basear-se em critérios de objetividade, tendo em consideração

  9. TRC

    3520/05

    Relator: FREITAS NETO

    qualificação do dano é matéria de direito. A natureza patrimonial do dano afere-se com base no critério da situação hipotética, presente e futura, da fortuna do lesado (artigo ... Haverá dano desta espécie se puder afirmar-se que o lesado, não fora a lesão, teria ou terá o seu património em maior valia, presentemente ou no futuro. 2. Nesta

  10. TRE

    100/22.6T8PTG.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    quantum indemnizatório devido pelo dano biológico que implica perda de capacidade de ganho futuro alcança-se segundo critérios de critérios de equidade, tendo-se em conta as exigências do princípio ... caso concreto; - os custos a suportar com a ajuda de terceira pessoa não configuram danos de natureza não patrimonial; - na falta de elementos factuais bastantes, a indemnização do mencionado dano

  11. TRC

    952/18.4T8LRA.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    atividade profissional habitual, envolvendo, porém, esforços suplementares, estará em causa o chamado dano biológico, que pode envolver uma vertente patrimonial ou uma vertente não patrimonial. II- A indemnização devida ... pela indemnização arbitrada em sede de acidente de trabalho, não contempla a compensação do dano biológico, consubstanciado na diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão

  12. TRG

    802/10.0TBPTL.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    salário mínimo nacional, reputa-se equitativa e justa a indemnização a título de danos futuros no montante de € 20 000,00. II – Se em virtude do acidente a autora sofreu ... acidente, mostra-se ajustada e equitativa a indemnização de € 50.000,00 a título de danos não patrimoniais. III - Os juros sobre as quantias fixadas a título de danos não patrimoniais

  13. TRE

    1182/22.6T8BJA.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    Constando da sentença os factos de que depende o arbitramento da indemnização do dano resultante da perda de capacidade de ganho futura, decorrente do défice funcional permanente, este deve ... principal critério de cálculo da vertente patrimonial do “dano biológico” sempre que tal se mostre mais vantajoso para o sinistrado. VII. Devendo ser apreciado pelo tribunal que proferiu a decisão

  14. TRG

    173/14.5T8FAF.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    substituição ou possibilidade de circulação com outro veículo pelo lesado. III – O agravamento do dano relativo à privação do uso do veículo pelo decurso do tempo é imputável ao obrigado ... limite de vida activa. V – O salário do lesado a considerar para cálculo desse dano futuro é o existente aquando da data da alta e não o da data