TRG
5632/20.8T8BRG.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Por dano patrimonial futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito