2476/16.5T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
291/2007, de 21 de Agosto, por violar o princípio constitucional da igualdade (art. 13º da C.R.P.), e o princípio do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva (art. 20º
7 resultados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
291/2007, de 21 de Agosto, por violar o princípio constitucional da igualdade (art. 13º da C.R.P.), e o princípio do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva (art. 20º
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o quantum indemnizatório devido pelo dano biológico que implica perda de capacidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– No processo de insolvência não deve ser apreendida a favor da massa
Relator: RITA ROMEIRA
I - Tendo a lesada de acidente de viação, com 69 de idade