5632/20.8T8BRG.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
parte da impugnação), não sendo legalmente admissível a prolação de despacho de convite ao aperfeiçoamento das conclusões. III - Apesar de não conter norma legal igual à que constava ... expurgados todos os que constituem matéria susceptível de ser qualificada como questão de direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos. IV - Os factos conclusivos não podem integrar