TRE
9183/18.2T8STB.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o quantum indemnizatório devido pelo dano biológico que implica perda de capacidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração