2224/17.2T8BRG.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
dores e dos desgostos que sofreu, e sofre, pelo prazer que anda normalmente associado à compra de um bem material desejado ou à realização de algo que proporcione satisfação, destarte
13 resultados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
dores e dos desgostos que sofreu, e sofre, pelo prazer que anda normalmente associado à compra de um bem material desejado ou à realização de algo que proporcione satisfação, destarte
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o quantum indemnizatório devido pelo dano biológico que implica perda de capacidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Os critérios a adotar para fixação do quantum indemnizatório devido a título
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- A indemnização por danos não patrimoniais deverá constituir uma efetiva e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Por dano patrimonial futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito
Relator: MANUEL BARGADO
I – Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes
Relator: FREITAS NETO
1. A qualificação do dano é matéria de direito. A natureza patrimonial