TRG
1678/18.4T8VCT.G1
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
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No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
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I- A indemnização por danos não patrimoniais deverá constituir uma efetiva e
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): ▪. Limitando-se a apelante a referir-se à prova
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– No processo de insolvência não deve ser apreendida a favor da massa