TRG
227/07.4TBMGD.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
ordem pública e colectiva, mas também interesses particulares); e, por isso, ainda que editadas para protecção de interesses alheios, poderão ser invocadas como fonte de responsabilidade civil pelos particulares afectados ... fixado, será atribuído «em conjunto» ao restrito elenco de pessoas discriminadas no n.º 2 do art.º 496.º citado, isto é, por meio de uma repartição aritmética igualitária