2050/12.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
factos dados como provados e não provados assentaram em elementos probatórios subtraídos ao princípio da livre apreciação da prova, independentemente da impugnação que desses factos seja feita pelos recorrentes, detetado ... e/ou não provada viola regras de direito probatório, essa Instância Superior (após observância do princípio do contraditório – se for o caso), terá oficiosamente que alterar essas respostas e torná