2050/12.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
factos dados como provados e não provados assentaram em elementos probatórios subtraídos ao princípio da livre apreciação da prova, independentemente da impugnação que desses factos seja feita pelos recorrentes, detetado ... essa Instância Superior (após observância do princípio do contraditório – se for o caso), terá oficiosamente que alterar essas respostas e torná-las conformes às regras do direito probatório aplicável