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  1. TRGcitado por 2

    2050/12.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    dano biológico, na medida em que constitui uma lesão de bens eminentemente pessoais do lesado (a saúde), determinando-lhe uma deficiente ou imperfeita capacidade de utilização do seu corpo ... data do evento, atividade profissional remunerada e, ainda que se trate de pessoareformada. 4- O cálculo dessa indemnização (frustração da capacidade de ganho futura) é feito por recurso