6 resultados

  1. TRG

    2236/14.8T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo ... como pelo esforço acrescido que o já relevante grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou pessoa. III- Esta outra vertente

  2. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    várias tarefas e actividades gerais quotidianas (que já não contendem, pois, com o exercício das funções laborais previsíveis futuras). II. Para que ocorra o dano patrimonial, na sua vertente ... exige que, existindo aquela mesma incapacidade definitiva, seja previsível que no futuro, se verifique uma incapacidade funcional geral com repercussão no exercício de determinadas actividades corporais ou físicas, independentemente dessas