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  1. TRG

    1964/14.2T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. 2. O dano biológico que implica esforços ... Esta violação à integridade física e psíquica da pessoa envolve sempre uma vertente não patrimonial, pondo em causa bens pessoais imateriais, de personalidade, aliás com proteção constitucional, causadoras de sofrimento

  2. TRG

    227/07.4TBMGD.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    fixado, será atribuído «em conjunto» ao restrito elenco de pessoas discriminadas no n.º 2 do art.º 496.º citado, isto é, por meio de uma repartição aritmética igualitária ... disponíveis para o efeito assumem carácter auxiliar ou indicativo); e ponderando-se ainda o facto de a indemnização ser paga de uma só vez (o que permitirá ao seu beneficiário

  3. TRGcitado por 2

    2050/12.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    factos dados como provados e não provados assentaram em elementos probatórios subtraídos ao princípio da livre apreciação da prova, independentemente da impugnação que desses factos seja feita pelos recorrentes, detetado ... dano biológico, na medida em que constitui uma lesão de bens eminentemente pessoais do lesado (a saúde), determinando-lhe uma deficiente ou imperfeita capacidade de utilização do seu corpo