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  1. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    âmbito da fixação da indemnização, em sede de responsabilidade civil extracontratual, pela prática de factos ilícitos decorrentes de acidentes de viação, deve-se ter em conta que, ao lado ... concluir que, em face da matéria de facto provada, é previsível que a aludida afectação definitiva da integridade física do lesado venha a produzir, no futuro, uma incapacidade profissional

  2. TRG

    1964/14.2T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    indemnizado no âmbito dos danos patrimoniais causados pelo evento. 3. Esta violação à integridade física e psíquica da pessoa envolve sempre uma vertente não patrimonial, pondo em causa bens pessoais ... também deve ser compensada. 4. Não se verifica duplicação da valoração do mesmo facto, quando se indemniza como dano patrimonial as consequências da afetação da capacidade para o trabalho causada