227/07.4TBMGD.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
tabelas financeiras disponíveis para o efeito assumem carácter auxiliar ou indicativo); e ponderando-se ainda o facto de a indemnização ser paga de uma só vez (o que permitirá
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
tabelas financeiras disponíveis para o efeito assumem carácter auxiliar ou indicativo); e ponderando-se ainda o facto de a indemnização ser paga de uma só vez (o que permitirá
Relator: MARIA JOÃO MATOS
disponíveis para apurar a indemnização têm um mero carácter auxiliar ou indicativo), ponderando-se para o efeito o facto de a indemnização ser paga ... lugar, o rendimento a reintegrar deverá ser anualmente corrigido pelo valor da variação do Índice de Preços ao Consumidor, uma vez que só assim se manterá o respectivo poder aquisitivo
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1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. No âmbito da fixação da indemnização, em sede de responsabilidade civil