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  1. TRG

    2236/14.8T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    dano biológico, enquanto privação de outras oportunidades pessoais ou profissionais decorrentes do défice físico-psíquico, não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais ... quantum”, mas não constituindo, um dano a valorar em uma outra quantia, autónoma ou separada do quantum indemnizatório a fixar em sede de danos patrimoniais futuros, sob pena de constituir

  2. TRG

    1964/14.2T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. 2. O dano biológico que implica esforços ... profissional futura ou na progressão na carreira. Deve, pois, ser indemnizado no âmbito dos danos patrimoniais causados pelo evento. 3. Esta violação à integridade física e psíquica da pessoa envolve

  3. TRGcitado por 2

    2050/12.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    forma de ressarcimento desse dano: a posição maioritária é que esse dano deve ser valorado na vertente patrimonial; outra corrente sufraga que esse dano carece de ser valorada na vertente ... tertium genus, não subsumível à categoria dos danos patrimoniais ou não patrimoniais, devendo ser indemnizado de per se. 3- O dano biológico, na medida em que constitui uma lesão

  4. TRG

    382/15.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    indemnização do dano morte, ponderando-se que a vida é um valor absoluto, que a actual esperança média de vida para as mulheres é de 83,23 anos ... perda da vida de uma mulher de 46. II. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando-se ainda

  5. TRG

    227/07.4TBMGD.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    responsabilidade civil pelos particulares afectados negativamente pela sua violação. II. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando ... nomeadamente a prévias decisões jurisprudenciais). IV. Na prévia determinação do montante da indemnização por dano morte ter-se-á que atender à equidade e às circunstâncias referidas